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Reforma tributária para compradores: guia de referência

Ana Amorim, Marketing4 min de leitura

A reforma tributária troca cinco tributos sobre o consumo por dois, a CBS e o IBS, em uma transição que vai de 2026 a 2033. Para o comprador, três coisas mudam: o imposto passa a ser cobrado no destino, quase toda compra passa a gerar crédito e o regime tributário do fornecedor passa a pesar na comparação de propostas.

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O que muda com a reforma tributária?

Cinco tributos sobre o consumo dão lugar a dois. A CBS, federal, substitui o PIS e a Cofins. O IBS, de estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS. O IPI fica restrito aos produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus, e surge o Imposto Seletivo, sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

CBS e IBS seguem a mesma lógica: base ampla, cobrança por fora do preço e crédito sobre o que foi pago na etapa anterior. Para quem compra, o imposto deixa de ser um número escondido no preço e passa a ser uma linha da proposta.

Fazer o Termômetro da reforma

Qual é o calendário de 2026 a 2033?

A mudança é gradual. Os dois sistemas convivem por sete anos.

  • 2026: ano de teste. As notas passam a destacar CBS e IBS com alíquotas simbólicas, para calibrar os sistemas.
  • 2027: a CBS entra em vigor e o PIS e a Cofins são extintos. Começa o Imposto Seletivo.
  • 2027 e 2028: o IBS segue com alíquota de teste.
  • 2029 a 2032: o ICMS e o ISS caem ano a ano, e o IBS sobe na mesma proporção.
  • 2033: o ICMS e o ISS deixam de existir. O sistema novo passa a valer por inteiro.

Contratos de fornecimento assinados hoje, com prazo longo, vão atravessar essas viradas.

O que é o crédito amplo?

É o direito de abater o imposto pago em quase tudo o que a empresa compra para a sua atividade. Hoje o crédito depende do tipo de insumo e do regime da empresa. No modelo novo, a regra geral é que toda aquisição gera crédito, com exceção dos itens de uso e consumo pessoal.

Há uma condição: o crédito depende de o imposto da etapa anterior ter sido pago. Por isso a situação fiscal do fornecedor deixa de ser um assunto só dele.

O que são o princípio do destino e o split payment?

São as duas mudanças na forma de cobrar.

  • Destino. O imposto passa a ser devido onde a mercadoria é entregue ou o serviço é prestado, e não onde o fornecedor está. Perdem força os incentivos estaduais que hoje definem de onde vale a pena comprar.
  • Split payment. No pagamento, o valor do imposto é separado e enviado direto ao fisco. O fornecedor recebe o valor líquido. O efeito aparece no caixa dos dois lados e no prazo negociado.

Como o regime do fornecedor afeta a sua compra?

Ele define quanto crédito a compra gera.

  • Lucro real e lucro presumido: recolhem CBS e IBS pela alíquota cheia e transferem crédito integral.
  • Simples Nacional: o crédito fica limitado ao que o fornecedor recolhe dentro do regime, um valor menor. O fornecedor pode optar por recolher CBS e IBS por fora do Simples e, nesse caso, transferir crédito integral.

Na prática, dois fornecedores com o mesmo preço final podem ter custos diferentes para quem compra. A comparação passa a ser feita pelo custo líquido de crédito, e o regime tributário vira uma coluna do mapa de cotação.

O que o comprador deve fazer agora?

Cinco passos cabem na rotina de 2026 e 2027.

  1. Atualize o cadastro de fornecedores. Registre o regime tributário de cada um e revise essa informação duas vezes por ano.
  2. Peça propostas com o preço aberto. Valor líquido e tributos em linhas separadas.
  3. Compare pelo custo líquido. Desconte o crédito antes de escolher o vencedor.
  4. Revise os contratos longos. Inclua cláusula de reequilíbrio para as mudanças de 2027, 2029 e 2033.
  5. Alinhe com o contador e com o ERP. As regras de crédito dependem do enquadramento da sua empresa.

Para medir o efeito na sua operação, use o Simulador da reforma tributária, faça o Termômetro e assista ao replay do webinar.

Quer ver quanto a sua operação ganha com a cotação automatizada? Use a calculadora de retorno ou leia sobre técnicas de negociação com fornecedores.

Perguntas frequentes

A reforma tributária já vale em 2026?
2026 é o ano de teste. As notas passam a destacar CBS e IBS com alíquotas simbólicas, e a cobrança efetiva da CBS começa em 2027.
Comprar de fornecedor do Simples Nacional vai ficar pior?
Depende do preço. O crédito gerado é menor, a não ser que o fornecedor opte por recolher CBS e IBS por fora do Simples. O que decide é o custo líquido de crédito.
O que muda nas cotações?
A proposta precisa trazer o valor líquido e os tributos separados, e o regime tributário do fornecedor passa a entrar na comparação.
Preciso renegociar os contratos atuais?
Os de prazo longo, sim. Vale incluir uma cláusula de reequilíbrio que trate das mudanças de alíquota de 2027, 2029 e 2033.

Fontes

  1. Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (acesso em 2026-10-16)
  2. Emenda Constitucional nº 132/2023 (acesso em 2026-10-16)
  3. dgenny: o que muda na rotina de compras (acesso em 2026-10-16)

Ana Amorim, Marketing